quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Proposta de Estatutos - Da Admissão e Demissão - IX

IX – DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO DE CONFRADES
Artigo Décimo Oitavo
1. A admissão e demissão de Confrades, são uma competência do Capítulo, mediante proposta prévia da Chancelaria.
2. A posse de novos Confrades, designada por Entronização, é celebrada anualmente no ______, em Sessão Ordinária do Capítulo, com cerimónia de ritual a ser definida em Regulamento Interno.
3. Qualquer Confrade, cuja demissão tenha sido proposta pela Chancelaria, poderá recorrer para o Capítulo, que decidirá na sessão imediata e sem direito a recurso.

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