I – A CONFRARIA
Artigo Primeiro
1. Rege-se por estes Estatutos uma Associação, sem fins lucrativos, que adopta a designação de “Confraria dos Amigos da Morcela da Guarda e outros Enchidos”, abreviadamente referida como “CAMGUE”, e
2. É constituída pelos subscritores destes Estatutos e pelos demais associados que vierem a ser admitidos.
Parágrafo Único: Os Associados serão designados por “Confrades” ou “Confradesas”, consoante o sexo, respectivamente, masculino ou feminino.
Artigo Segundo
A sua duração é por tempo indeterminado e é completamente alheia a todas as manifestações de carácter político, racial ou religioso.
Artigo Terceiro
1. Terá a sua sede social dentro da área definida pelo Concelho da Guarda;
2. A sua sede provisória é virtual, no endereço “http//:morceladaguarda.blogspot.com” e tem como correio electrónico “morceladaguarda@gmail.com”
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
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