V – DA ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS
Artigo Décimo Quarto
1. Só os Confrades Efectivos, podem eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da Confraria.
2. A duração dos mandatos é de três anos, sendo permitidas reeleições.
3. O sistema eleitoral, constará de Regulamento Interno.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário