segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Proposta de Estatutos - Do Capítulo - VI

VI – DO CAPÍTULO
Artigo Décimo Quinto
1. O Capítulo, é o Órgão Supremo da Confraria e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes Corpos Sociais e Confrades.
2. Participam no Capítulo, todos os Confrades Efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
3. São competências exclusivas do Capítulo:
3.1. Eleger e destituir os Membros dos Corpos Sociais;
3.2. Apreciar e votar propostas de alteração aos Estatutos, por maioria qualificada;
3.3. Aprovar colaborações, fusões ou filiações com outras Confrarias;
3.4. Apreciar e aprovar as propostas da Chancelaria, sobre as admissões ou demissões de Confrades;
3.5. Definir o tipo de vestes e insígnias a usar nas cerimónias públicas oficiais ou de Entronizações.
4. O Capítulo, reúne em Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
4.1. Em Sessão Ordinária, uma vez por ano, ______________, para apreciação e votação daquilo que levou a reunir os Confrades, Eleições de Corpos Sociais se for caso de tal e para Entronização de Novos Confrades;
4.2. Em Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Grão-Mestre ou a requerimento de pelo menos dez por cento dos Confrades Efectivos.
5. O Capítulo, será convocado com pelo menos dois meses de antecedência por correio electrónico, em relação à ordem dos trabalhos.
5.1. Os Confrades ficarão obrigados a confirmarem a sua presença ou não no Capítulo até oito dias antes da realização do mesmo.
6. O Capítulo, reunirá no local e hora marcados na Convocatória, independentemente do número Confrades Efectivos presentes.
6.1. As deliberações, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Confrades presentes;
6.2. Quando o Capítulo, for convocado a requerimento dos Confrades, apenas se considera constituído desde que confirmem a presença de pelo menos de dez Confrades, no banquete.
7. Cada Confrade, disporá apenas de um voto pessoal
8. O Capítulo, funciona, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta das presenças, só sendo obrigatória a votação por escrutínio secreto nas eleições de Corpos Sociais, sendo que as deliberações sobre alterações aos estatutos, exigem o voto favorável de três quartos do número de Confrades presentes.
8.1. No caso de haver lugar a despesas face às deliberações aprovadas pelo Capítulo, será discutido o valor a adiantar por cada Confrade;
8.1.1. Aquela verba ficará à guarda do Almoxarife que, por sua vez, fará a gestão da mesma e apresentará no próximo Capítulo os documentos justificativos sobre a despesa ou despesas realizadas.
9. De cada reunião será lavrada Acta competente.

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