V – DA ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS
Artigo Décimo Quarto
1. Só os Confrades Efectivos, podem eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da Confraria.
2. A duração dos mandatos é de três anos, sendo permitidas reeleições.
3. O sistema eleitoral, constará de Regulamento Interno.
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Há 2 dias
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