quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Proposta de Estatutos - Da Vedoria - VIII

VIII- DA VEDORIA
Artigo Décimo Sétimo
1. São Competências da Vedoria:
1.1. Examinar a escrita e toda a documentação da Confraria, sempre que o considerar como necessário;
1.2. Assistir às reuniões da Chancelaria, sem direito a voto ou a intervenção;
1.3. Requerer a convocação do Capítulo, em Sessão Extraordinária;
1.4. Verificar o cumprimento dos Estatutos.
2. A Vedoria, reunirá em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, sempre que necessárias e por convocação do Grão Vedor e sendo as suas decisões por maioria e tendo o Grão Vedor voto de qualidade e de desempate, sendo lavradas sempre as Actas competentes.

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