sábado, 20 de fevereiro de 2010

Proposta de Estatutos - Dos Órgãos Sociais - IV

IV – DOS ÓRGÃOS SOCIAS
Artigo Décimo Terceiro
1. Os Corpos Sociais da CAMGUE são:
1.1. Capítulo - funcionará como Assembleia-Geral e é constituído por todos os Confrades Efectivos;
1.2. Chancelaria – funcionará como Direcção e é composto pelos seguintes cargos:
Grão-Mestre (Presidente), além de presidir ao Capítulo, tem a função de superintender a Chancelaria e representar em todos os actos, a Confraria;
Chanceler (Vice-Presidente), tem a função de representar ou substituir o Grão-Mestre em todos os casos em que este não possa estar presente, ou por delegação do mesmo e assessorar o Grão-Mestre aquando da reunião do Capítulo;
Escrivão (Secretário), cuja função é organizar a documentação da Confraria e assessorar o Grão-Mestre aquando da reunião do Capítulo;
Almoxarife (Tesoureiro), tem a responsabilidade de efectuar o cálculo matemático relativo à divisão da despesa do ou dos banquetes do Capítulo por todos os Confrades e Familiares presentes;
Tabelião (Entronizador), com a função de dar fé no acto de entronização aos Confrades Honorários e Efectivos;
Fiel das Usanças (Mestre de Cerimónias), tem a função de preparar as pessoas que são propostas para a admissão na Confraria e outras funções que exijam protocolo;
Provisor cuja função é a de preparar o banquete do Capítulo e tudo o que seja relacionado com aspectos gastronómicos.
1.3. Vedoria - funcionará como Conselho Fiscal e é composto pelos seguintes cargos:
Grão Vedor (Presidente);
Primeiro Vedor (Vice-Presidente);
Segundo Vedor (Secretário).

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